A ADELBA promoveu no dia 05 de dezembro de 2018 uma palestra sobre rastreabilidade, a palestra foi ministrada pelo engenheiro agrônomo Regis Rubert Dalepiane integrante da VitaSolo consultoria, empresa já consolidada no mercado de trabalho.
A palestra teve como objetivo esclarecer ao produtor sobre a exigência de se rastrear a carga de vegetais frescos destinados à alimentação humana, essa exigência veio a tona com a elaboração da Instrução Normativa Conjunta Nº2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018..
Nos produtos de hortifruti embalados destinados à alimentação humana, a marcação ou rotulagem deverá conter a identificação do lote; identificação do responsável pelo produto: nome,( CNPJ,CPF) e o endereço, além do município e estado de origem da produção.
A rastreabilidade começa no produtor e vai até o seu consumidor final, ela visa averiguar a qualidade e procedência do produto.
O prazo para os produtores aderirem a esse sistema de rastreabilidade para os produtores de banana é ate 03 de fevereiro de 2019